A Prefeitura do Rio divulgou nesta quinta-feira (2) um decreto que endurece mais as restrições de circulação aos indivíduos que não se vacinaram. O novo decreto (49894/2021) chega até mesmo a impedir a utilização de táxi e aplicativos de transporte, como o Uber, por parte desses cidadãos. [1]
Também ficarão restritos, entre outros estabelecimentos, hospedagem em hotéis, frequência em ambientes internos ou de cobertura de restaurantes, bares e lanchonetes, além de shoppings centers, centros comerciais e outros estabelecimentos que antes não eram obrigados a fazer a seleção.
Curiosamente, as novas regras devem ser impostas em um momento em que a cidade divulga que 99,9% dos adultos já estão vacinados com, pelo menos, a primeira dose. [2]
Veja, abaixo, a listagem completa:
I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
II – estádios e ginásios esportivos;
III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
V – locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
VI – conferências, convenções e feiras comerciais;
VII – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
VIII – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
IX – serviços de embelezamento, estética e congêneres;
X – shopping centers e centros comerciais;
XI – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
Decreto Passaporte – Pagina 6 – Diario