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Bolsonaro edita Medida Provisória que moderniza sistema de cartórios

Objetivo da nova lei é integrar todas as informações dos registros em cartórios em uma central unificada acessível pela internet que será chamada da SERP; para o governo, medida pode facilitar uso de garantias de bens móveis
Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O governo federal editou nesta terça-feira (28) uma Medida Provisória que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), iniciativa que visa integrar todas as informações cartoriais do Brasil em um único sistema acessível pela internet, por onde também seria possível demandar serviços. [1][2]

De acordo com Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, o projeto começou a ser desenhado ainda em 2019 e foram “dois anos de amplo debate” para se chegar ao produto final.

“Está no momento de sairmos de um sistema cartorial local para um sistema cartorial global. O que isso quer dizer? Que […] nós estaremos dando ao brasileiro o direito de consultar registros que lhe interessem, da qual ele é parte, do celular. Vamos acabar com a necessidade da pessoa fazer aquela migração por cartórios”, disse.

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Uma das vantagens do sistema, que Sachsida também referiu-se como uma “central”, é a facilitação do processo de crédito no país – especialmente pela maior praticidade no uso de garantia de bens móveis, modalidade menos usada no país.

“Esse é um grande presente de natal para todo o povo brasileiro. Essa Medida Provisória revoluciona o sistema cartorial brasileiro”, pontuou.

Segundo o governo, são mais de 3 mil cartórios em todo o Brasil, mas a maior parte sequer possui um site. O novo sistema não representará, porém, o fim dos cartórios já existentes.

“O SERP não restringirá a atuação do cartório via local, caso a pessoa prefira se deslocar para tirar uma dúvida ou pedir uma certidão. Continuará podendo ser feito dessa forma”, disse um representante do governo, ao apresentar a medida.

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A expectativa é que, com o sistema, seja facilitado o acesso aos registros, haja ampliação da segurança quanto à autenticidade dos documentos, bem como facilite a aceleração da digitalização, ganho de produtividade e padronização de processos no sistema cartorial nacional.

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