O deputado federal Paulo Martins (PSC/PR) apresentou um projeto de lei (514/2022) nesta terça-feira (9) para aumentar as penas para crimes praticados contra a administração pública. [1]
Ao todo, o parlamentar quer endurecer as penas previstas para os seguintes crimes dispostos no Código Penal:
– Peculato (art. 312);
– Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315);
– Concussão (art. 316);
– Corrupção passiva (art. 317);
– Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318);
– Prevaricação (art. 319);
– Tráfico de influência (art. 332);
– Corrupção ativa (art. 333);
– Fraude em concorrência (art. 335);
– Subtração ou inutilização de livros ou documento (art. 337);
– Corrupção ativa em transação internacional (art. 337-B);
– Tráfico de influência em transação internacional (art. 337-C);
– Contratação direta ilegal (art. 337-E);
– Frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F);
– Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G);
– Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H);
– Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L);
Na justificativa, após mencionar os escândalos do Mensalão e do Petrolão, dizendo que “os brasileiros têm ficado estarrecidos com o grau de corrupção encontrado nas estruturas estatais”, o parlamentar afirmou que a proposta “tem por objetivo coibir que agentes públicos ou privados venham a desviar recursos públicos, cominando-lhes sanções mais pesadas”.
Leia o projeto na íntegra clicando aqui.