O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da Polícia Federal e determinou nesta quinta-feira (17) a suspensão do funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão veio à tona nesta sexta-feira (18).
Tendo como base o Marco Civil da Internet, o magistrado afirmou que “o ordenamento jurídico brasileiro prevê […] a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais” e que isso “não tem sido atendido pela empresa Telegram”.
“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, afirmou o juiz.
Moraes também mencionou diversos esforços do Tribunal Superior Eleitoral e o próprio Supremo Tribunal Federal em se aproximar ou ver atendidas, sem sucesso, determinações judiciais.
Mencionou, como exemplo, determinação de fevereiro envolvendo o ativista bolsonarista foragido Allan dos Santos. Apesar de ter tido os perfis bloqueados, Moraes afirma que o aplicativo não teria atendido a totalidade das determinações judiciais.
Ao fim, o ministro do STF determinou a intimação do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que “adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”, além da intimação de empresas como Apple e Google para a retirada do aplicativo das lojas e os presidentes dos provedores Algar Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Net Virtua, GTV, entre outras, para que “insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram”.
O ministro complementa a decisão, ainda, que o aplicativo deverá ficar suspenso “até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas” e que “as pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00”.
O Boletim da Liberdade teve acesso à íntegra da decisão divulgado no site jurídico Conjur.