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Líder do voto independente vai se lançar candidato a deputado federal

Rodrigo Mezzomo afirmou ao Boletim da Liberdade que quer ser "a voz dos independentes na Câmara dos Deputados" e que pretende defender também a adoção do voto distrital misto
Rodrigo Mezzomo, autor e advogado da ação, manifestou-se na tribuna do Supremo Tribunal Federal durante o início do julgamento de sua ação (Foto: Reprodução/Facebook)

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O advogado Rodrigo Mezzomo, ativista pelas candidaturas independentes, anunciou nas redes sociais que será candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Mezzomo, como se sabe, é autor de recurso no Supremo Tribunal Federal que pede o direito de concorrer a cargos políticos de forma avulsa, sem filiação partidária, com base no Pacto de São José da Costa Rica.

O julgamento, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, ainda não foi marcado, mas o recurso já foi admitido pelo STF e terá repercussão geral quando a corte deliberar o assunto.

Ao Boletim da Liberdade, Mezzomo disse que, uma vez eleito, buscará ser “a voz dos independentes na Câmara dos Deputados” e que filiou-se ao Avante. A sigla, segundo ele, assegurou autonomia de discurso, “palavras, opiniões e votos”.

“Fiz pela causa das candidaturas Independentes tudo o que um cidadão poderia: (i) fiz todos os estudos históricos, jurídicos e comprados acerca dos sisitemas eleitorais, elaborando a tese a ser proposta no judiciário, (ii) judicializei a questão em 2016 e levei o caso ao STF, (iii) denunciei o Brasil na Corte Interamericana de Direito Humanos (OEA), em Washington, e, (iv) dedico desde então boa parte do meu tempo na disseminação do tema nos mais variados eventos presenciais e virtuais”, disse.

Além de atuar pelas candidaturas independentes, Mezzomo pretende, se eleito, defender outras frentes.

Entre elas, a adoção do voto distrital misto, “frear o ativismo do STF”, reformas institucionais e “pautas conservadoras em prol da família, liberdade individual, propriedade privada, porte de armas, livre mercado, liberdade de expressão, aumento de penas e extinção de privilégios nas execuções penais e redução da carga tributária”.

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