O deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ) celebrou em suas redes sociais e em comunicado enviado à imprensa a aprovação de seu relatório na Comissão de Segurança Pública sobre um projeto que altera mudança nas regras de acesso ao porte de arma.
Uma das principais alterações foi revogar o inciso I do §1⁰ do art. 10, do Estatuto do Desarmamento, que exige a comprovação da efetiva necessidade para o porte, passando a exigir a comprovação da efetiva necessidade a partir da segunda arma de fogo
“Na prática esse dispositivo se tornou um entrave pela subjetividade da decisão do Estado na autorização ao cidadão”, afirmou o comunicado.
“O Estatuto prevê uma série de requisitos para aquisição de armas de fogo, como comprovação da idoneidade, de ocupação lícita e residência certa, entre outros. Vale dizer que são justos. Então, por que ainda comprovar efetiva necessidade se já demonstrou ser capaz e estar em dia com suas obrigações perante a sociedade para exercer sua liberdade de possuir uma arma?”, ressalta Ganime.
Como já noticiado pelo Boletim da Liberdade, o novo texto altera também o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, tornando inafiançável o crime de porte ilegal para todos os cidadãos.
“Dessa forma, damos tratamento igual àqueles que possuem ou não arma registrada em seu nome e portam a arma de forma ilegal. Devemos ser duros com aqueles que portam a arma de forma criminosa”, destaca o relator.
Na atual legislação, o porte de arma ilegal não é inafiançável caso a arma seja registrada em nome do cidadão.