O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (18) a notícia-crime proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news.
Na decisão, o magistrado afirmou que “os fatos descritos na ‘notícia-crime’ não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”.
Toffoli trouxe, ainda, como precedente uma decisão anterior do ministro Luís Roberto Barroso, em que foi definido que o crime de abuso de autoridade não existe quando não está presente “finalidade específica (i) de prejudicar outrem ou (ii) de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, (iii) por mero capricho ou satisfação pessoal”.
O ministro destacou também que não há “crime de hermenêutica, garantindo a independência e o livre convencimento dos magistrados” e que “algumas questões” mencionadas na ação chegaram também a ser apreciadas pelo colegiado do Supremo e que, portanto, a “notícia-crime” não pode ser “utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte”. [1]