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Autodeclaração: porque não está dando certo na Amazônia, mas pode dar?

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Instrumentos de autodeclaração são mecanismos amplamente defendidos no meio liberal, pois diminui a burocracia, o tamanho do estado e paralelamente atribui uma responsabilidade ao cidadão de conduzir seu próprio processo regulatório, como o ônus e bônus que isso significa. Se por um lado ele se beneficia da autonomia e agilidade que um processo desburocratizado garante, por outro recai sobre ele o dever de conhecer as regras e garantir seu cumprimento.

A não adequação às regras, em um processo auto declaratório, só é verificada posteriormente da declaração já feita, por meio de amostragem, à medida que a fiscalização acontece.

Buscando uma maior agilidade no processo regularização ambiental, foi criado pelo Código Florestal de 2012 o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro autodeclarado que regulariza a posse das terras em áreas rurais.

Na ocasião de sua criação o CAR seria usado até 2014, quando, na sequência, o governo faria a validação dos certificados emitidos e cancelando os registros irregulares. Mas o prazo do registro foi prorrogado indefinidamente, e a fiscalização reduzida. Como consequência chegamos ao número de mais de 18 milhões de hectares de florestas públicas declarados ilegalmente como imóvel particular em 2021; o número de registros é 232% maior em relação a 2016, apontando forte indício de grilagem.

O grande problema da emissão de um CAR irregular é que os certificados obtidos são utilizados para obter financiamento junto aos bancos e com esse dinheiro o grileiro consegue bancar o desmatamento na área. Os empréstimos são pagos com a venda da madeira extraída irregularmente.

Alguns fatores que podem explicar esse aumento explosivo da autodeclaração irregular:
Queda expressiva do número de fiscais: em março de 2021, o IBAMA, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis ambientais tinha 2.480 servidores estatutários. Esse número está em queda ininterrupta desde 2009, quando tinha 4.208 empregados;
Queda no volume de ações fiscalizatórias: a ação de fiscalização ambiental sofreu uma redução, em 2020, de 51,8% em relação ao ano anterior;
Queda no volume e quantidade de multa: os valores liquidados na ação de controle e fiscalização ambiental do Ibama apresentaram uma redução de 66,7% em 2020, comparados com 2019.

Ou seja, se fiscaliza pouco e o que se fiscaliza pouco se pune. Dessa forma, não tem como uma medida auto declaratória obter sucesso, o CAR passou a ser usado indevidamente por grileiros que cadastram terras do patrimônio público como propriedade particular e conseguem benefícios com esse registro.

Não ha duvidas de que medidas de autodeclaracao podem ser positivas, mas elas precisam, necessariamente, vir acompanhadas de fiscalização de qualidade, com viés educativo e punitivo.

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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