Um grupo de parlamentares apresentou nesta sexta-feira (21) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 369/2022) para sustar os efeitos da resolução administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se auto-concedeu mais poderes para enfrentamento da desinformação no processo eleitoral. [1]
Na justificativa, o deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ) sustentou que as medidas aprovadas no TSE “desrespeitam o ordenamento jurídico pátrio” e destacou que “podem levar, inclusive, à censura em período eleitoral”.
“O ato do TSE tem o objetivo de combater a desinformação, mas a resolução limita o debate democrático no espaço público virtual, prejudica o acesso à informação pelos brasileiros, intervém de modo excessivo no setor privado, não leva em consideração os avanços ocorridos no ambiente online com a criação do Marco Civil da Internet (MCI) pelo Parlamento brasileiro e desrespeita a Constituição Federal”, afirmou o parlamentar, que complementou ainda que as medidas acabaram exorbitando o poder regulamentar do Tribunal.
Além de Ganime, co-assinam o Projeto de Decreto Legislativo os deputados federais Paulo Eduardo Martins (PL/PR), Marcel van Hattem (NOVO/RS), Kim Kataguiri (União/SP), Gilson Marques (NOVO/SC), Sargento Fahur (PSD/PR), Diego Garcia (Republicanos/PR), Paula Belmonte (Cidadania/DF) e Rodrigo Coelho (Podemos/SC).
Confira abaixo:
PDL-369-2022A resolução do TSE
Alvo de críticas, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vem sendo criticada por liberais foi aprovada nesta quinta-feira (20) e estabelece, entre outros pontos, maior autonomia para a própria presidência do tribunal – leia-se, o ministro Alexandre de Moraes. [2][3]
Um dos pontos mais polêmicos da normativa diz que a “publicação costumaz de informações falsas ou descontextualziadas sobre o processo eleitoral autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais” (Art. 4º). Não há previsão de que as partes sejam ouvidas previamente.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral também afirma que, em caso de descumprimento de determinações, o presidente do TSE “poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatros horas” (Art. 5º).
A medida aprovada poderia permitir, por exemplo, a derrubada de redes sociais.
Confira, abaixo, a íntegra da resolução:
TSE - Resolução - Desinformação - aprovada