O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, explicou em nova decisão em resposta à petição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que os advogados de Roberto Jefferson não estão inclusos na determinação que exige aviso prévio à corte. [1][2]
“Obviamente, a decisão não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem Ressaltado pelo ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Beto Simonetti”, diz Moraes.
Como noticiado pelo Boletim da Liberdade, mais cedo, parte da decisão vinha sendo questionada por advogados criminalistas e entidades de advogados que compreenderam que a medida poderia representar restrição aos direitos de defesa do ex-deputado.
Decisão - Moraes esclarece questão dos advogados