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Mulheres na política SIM, cotas de gênero NÃO

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No mês da mulher, não faltaram homenagens e incentivos à participação feminina na política – mas como tornar isso uma realidade e deixar de ser apenas postagens nas redes sociais?

 

A participação das mulheres na política tem sido historicamente baixa em todo o mundo, e o Brasil não é diferente. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022, apenas 16% dos cargos eletivos no Brasil são ocupados por mulheres, apesar de representarem 52% da população brasileira. Nas últimas eleições, apesar das mulheres terem batido recordes de candidaturas, representando 33,3% das candidatas, o resultado eleitoral foi ínfimo. No Congresso Nacional, por exemplo, temos apenas 91 das 513 mulheres, o que representa 17,7% e é menor que a média mundial de 26,4%. Nos estados, os dados são semelhantes: na soma de deputadas estaduais e distritais, chega-se ao total de 190 mulheres eleitas (18%). Especificamente em Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, a representatividade feminina ficou abaixo de 10%.

 

Desde 1997, o Estado brasileiro busca medidas para o tema com a implementação de cotas de gênero para candidaturas políticas. A primeira lei nesse sentido foi a Lei nº 9.504/1997, que estabeleceu a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas em todos os partidos políticos. Posteriormente, em 2009, a Lei nº 12.034 foi criada para garantir que as candidatas tivessem recursos financeiros equivalentes aos dos candidatos masculinos. E, em 2015, a Lei nº 13.165 reforçou as medidas.

 

Qual foi o resultado disso? Candidaturas laranjas. Não é difícil se deparar com mulheres que foram convidadas para concorrer às eleições apenas para “ajudar o partido”. Esposas, filhas e funcionárias de candidatos com viabilidade frequentemente estão compondo chapas eleitorais. Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, foram registradas 2.530 candidaturas femininas que tiveram zero voto. Destas, 1.513 foram de partidos que tiveram ao menos uma candidata eleita, o que reforça a suspeita de que essas candidaturas foram lançadas apenas para cumprir a cota de gênero.

 

Além disso, em 2022 foi aprovada a Emenda Constitucional (117/2022) para anistiar os partidos políticos que não cumpriram a lei de 2015 que obriga a distribuição de 30% do fundo eleitoral para mulheres. Ou seja, além dos políticos tentarem criar normas ineficientes para a participação feminina na política, eles não cumprem as normas que eles mesmos criam. É evidente que, se essas medidas fossem eficazes, não estaríamos debatendo o mesmo tema há 30 anos e tendo resultados tão insuficientes.

 

E como o problema pode ser resolvido? O desafio de aumentar a representatividade feminina na política brasileira começa muito antes das eleições. É fundamental que as mulheres ocupem espaços relevantes nos partidos políticos, já que é lá que serão definidas as candidaturas com viabilidade e discutidos os critérios para formação de chapas, como a própria distribuição de recursos. Apesar de 46% dos filiados em partidos políticos serem mulheres, apenas 6 dos 32 partidos são presididos por mulheres. É necessário, portanto, que haja uma mudança cultural dentro dos partidos políticos e que os acordos partidários incluam as mulheres como candidatas viáveis. Se queremos mulheres eleitas em 2024, temos que falar sobre o assunto desde 2023, sem cotas forçadas e com a efetiva conquista de espaços de poder.

*Anne Dias é advogada e presidente nacional do movimento Lola Brasil

Foto: Dani Santana
Foto: Dani Santana

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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