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Lei das estatais, o Supremo e a Dinamarca

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O PCdoB ajuizou uma estratégica ação no Supremo Tribunal Federal para flexibilizar a Lei das Estatais.

A lei das estatais é de 30 de junho de 2016 e é um marco fundamental no combate à corrupção nas entranhas do Estado Brasileiro.

A lei veda expressamente a indicação para o Conselho de Administração ou para a Diretoria das estatais de Ministros de Estado, de Secretário de Estado, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente de partido político ou de titular de mandato do Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

A lei impõe, ainda, uma quarentena de 36 meses, ou seja, três anos para que uma pessoa que atuou como participante da estrutura decisória de partido político ou em trabalho de campanha política possa ser indicada ao Conselho de Administração ou à Diretoria da Estatal.

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Segundo o PCdoB, essas regras podem afastar da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.

Tem razão o do PCdoB. As restrições impostas pela Lei das Estatais podem sim afastar políticos com habilidades e experiências. Todavia, esse é o preço a se pagar quando se vive em um país assolado pela corrupção como o Brasil e com péssimo histórico da gestão nas estatais.

Perder políticos habilidosos para o cargo sai muito mais barato para a população que é sempre quem paga a conta quando o resultado do balanço é a corrupção.

Além do que, convenhamos, não será tão difícil assim localizar pessoas qualificadas fora da classe política.

O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal se iniciou no dia 10 de março com o voto do Ministro Lewandowski. Ressalte-se que o voto do Ministro cairia muito bem se estivéssemos na Dinamarca, o país mais íntegro do mundo, ocupando o primeiro lugar no Índice de Percepção da Corrupção.

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O Ministro votou pela para permitir a indicação de ministros de Estado e secretários de governos estaduais e municipais em cargos de diretoria de estatais e, também, para derrubar a quarentena de 36 meses.

Segundo o Ministro Lewandowski, essas regras estabelecem discriminação desarrazoadas e desproporcionais”. Mas a verdade é que é o voto do Ministro defendendo a flexibilização da Lei das Estatais e derrubando a quarentena para quem trabalhou em campanha política é que é desarrazoado, desproporcional e completamente desconectada da realidade.

Bem diferente da Dinamarca, o Brasil, que ocupa a colocação 94 no Índice de Percepção da Corrupção. O Índice avalia 180 países e atribui notas de 0 a 100.  Dinamarca recebeu a nota 90. O Brasil, 38. Estamos atrás de países como Senegal, África do Sul e Timor Leste.

Os dispositivos da Lei das Estatais questionados pelo PCdoB materializam os anseios da sociedade em combater e prevenir a corrupção sistêmica e institucionalizada nas estatais que veio à lume pela Operação Lava Jato.

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As restrições impostas a políticos e membros do governo buscam evitar conflitos de interesses, salvaguardar o interesse público e a probidade na Administração Pública. Todavia, o voto do Ministro Lewandowski, Relator da ação, parece estar mais preocupado em garantir os postos de trabalho da classe política.

Ainda segundo o Ministro, as restrições impostas pela lei, afastando pessoas que atuam na vida pública da gestão das estatais “constitui discriminação odiosa e injustificável”. “O republicanismo valoriza a atuação de todos na gestão da coisa pública, sendo a atividade política a verdadeira seiva que anima a vida em sociedade”. E aqui, mais uma vez, o voto parece se destinar à vida política dinamarquesa.

A verdade é que não há juridiquês que consiga, neste (e em outros casos), disfarçar a intenção de moldar a realidade a interesses muito pouco republicanos.

 

Por Guta Pini

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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