Os defensores do PL da Censura (PL 2630/2020) dizem defender o projeto para combater mentiras na internet, mas essa palavra aparece apenas 4 vezes no texto final, enquanto a palavra publicidade aparece 36 vezes. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP) liberou o texto completo. Em nenhum dos relatórios anteriores continha a definição de “publicidade de plataforma”, mas neste ele incluiu.
“XI – publicidade de plataforma: veiculação ou ampliação de alcance de conteúdos em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro para os provedores de que trata esta Lei.”
O parecer definiu responsabilidade solidária para as plataformas para quando conteúdos patrocinados gerados por terceiros tenham causado danos. Isso significa que caso um usuário de uma rede social, por exemplo, patrocine algum conteúdo que cause dano a uma terceira pessoa, a plataforma também será responsabilizada por isso.
Outro ponto importante trazido no último relatório é o “dever de cuidado”, que obriga as plataformas a se preocuparem previamente com os conteúdos publicados e as responsabiliza caso o cuidado devido não seja tomado. Alguma muito subjetivo e que pode provocar um excesso de zelo por parte das plataformas.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP/AL) informou que o projeto será votado dia 25 de abril. Veja posicionamento dos deputado federais sobre o PL da Censura no Placar da Censura.