De autoria de Paulo Ganime (NOVO), o projeto que criminaliza a adulteração de placas e chassis de reboques agora é lei. Dessa forma, o Código Penal passa a considerar crime a adulteração de sinal identificador de veículos não automotores, como reboques e semirreboques. A Lei 14.562/2023 foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (27).
Antes da nova lei, o crime valia apenas no caso de veículos automotores. Agora a pena é de reclusão de três a seis anos, bem como terá de realizar pagamento de multa. “É gratificante ver que o trabalho que começamos durante o mandato vai dar resultado concreto na melhoria da segurança pública brasileira. Medidas estruturantes como essa vão resolver o problema de segurança no médio e longo prazo “, comemorou Ganime.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) mostra que em 2022, só o estado fluminense registrou 4.239 ocorrências de roubo de carga. Esse número equivale a uma média de 12 por dia, dando um prejuízo de R$ 388 milhões de Reais para a indústria local. A federação destacou ainda que além desse prejuízo, há também necessidade de contratar de segurança privada e seguros contra roubos e furtos, por exemplo.
Nacionalmente, os últimos dados divulgados pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística mostram que as empresas de transporte tiveram mais de R$ 1,27 bilhão de prejuízo em 2021. De acordo com a associação, foram 14.400 registros de ocorrência. Sendo que, deste número, 80% na região sudeste.