O Senado Federal deve votar em breve o projeto de decreto legislativo (PDL 98/2023) que suspende trechos dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre saneamento básico. Segundo documento publicado nesta quarta-feira (7) pelo Instituto Millenium, as mudanças propostas pelo presidente, que já foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados, podem não colaborar para o cumprimento das metas do marco legal aprovado em 2020 sobre o tema.
“Os decretos têm o potencial de impactar os progressos alcançados com a aprovação do Marco em 2020, cujo objetivo é garantir a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. As alterações introduzidas pelos decretos possibilitam que as empresas estatais mantenham contratos sem licitação com os municípios, estendam prazos e flexibilizem critérios para comprovação da capacidade econômico-financeira, afetando o acesso ao saneamento em diversos aspectos”, analisa documento publicado pelo Instituto Millenium.
O alerta foi feito pela Presidente-Executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, e pela coordenadora de políticas públicas do Livres (movimento político suprapartidário em defesa do liberalismo), Deborah Bizarria, ambas autoras do documento.
O marco legal determina diretrizes para aumento da oferta de saneamento para toda a população. Como meta até 2033, o marco estabelece que todos os municípios do país deverão fornecer para 99% da população acesso a água potável, e ao menos cobertura de 90% de coleta e tratamento de esgoto. Na avaliação das especialistas, alguns dispositivos dos decretos colocam em risco o cumprimento da meta.
Segundo o documento, um grande problema é que os que os decretos autorizam que empresas estatais continuem operar sem licitação, o que na prática reduz a concorrência e eficiência do setor e pode favorecer empresas com histórico de ineficiência na expansão do sistema de água e esgoto. De acordo com o documento, essa situação pode levar a tarifas mais elevadas, qualidade inferior dos serviços prestados aos cidadãos e à demora na expansão dos serviços de saneamento para aqueles que ainda não têm acesso.
Para as autoras, na prática, os decretos atrasam a possibilidade de realização dos investimentos, que podem contribuir significativamente para a melhoria dos serviços expandindo o acesso e melhorando sua qualidade e eficiência. “É importante que os investimentos sejam realizados de maneira adequada e responsável, em parceria entre o setor público e o privado, a fim de garantir a universalização dos serviços de água e esgoto para todas as regiões do Brasil”, afirmam as especialistas.
Outro prejuízo é que o Decreto 11.466/23, promulgado pelo governo, introduziu alterações no processo de comprovação financeira em relação às diretrizes estabelecidas anteriormente. Uma das modificações permitiu que as empresas incluíssem em seus estudos de comprovação financeira os contratos, instrumentos ou relações jurídicas que não fossem regulares ou que estivessem em condições precárias.
“Essa alteração resulta em uma extensão de dois anos no prazo para a regularização, o que pode impactar o ritmo dos investimentos necessários para assegurar o acesso universal à água potável e ao esgoto tratado. A modificação pode beneficiar, em particular, empresas estatais que enfrentavam dificuldades em cumprir as exigências legais e operavam em situação jurídica irregular”, explicou o documento.
Para as autoras, o ponto positivo dos decretos é o fim da trava de 25% no valor dos contratos para a contratação das parcerias público-privadas (PPPs), por parte dos operadores estaduais e municipais. “As PPPs podem ser uma opção viável e benéfica para melhorar os serviços de água e saneamento urbano em países em desenvolvimento, desde que sejam bem desenhadas, implementadas e monitoradas”, afirmam.
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