Entrou em vigor nesta terça-feira (20) a nova lei das criptomoedas, que cria regras e punições para empresas por crimes financeiros, que são recorrentes no setor dos ativos digitais.
A lei nº 14.478, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União por Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022.
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Na gestão de Lula (PT), foi publicado o decreto, no dia 14 deste ano, definindo o Banco Central do Brasil (BC) como responsável por regulamentar e monitorar as instituições financeiras que trabalham com criptoativos.
Com a lei em vigor, a base jurídica do país para crimes financeiros na “vida real” passam a valer para crimes na internet envolvendo as moedas virtuais, como golpes e fraudes.
A Lei de Lavagem de Dinheiro, por exemplo, não só passa a valer para crimes com criptomoedas, como pode aumentar a pena de três a dez anos de reclusão para os criminosos reincidentes.
O texto inclui no Código Penal a punição também para as casas de negociação de criptomoedas, chamadas exchanges, que praticarem fraudes.
Com as novas regras, as exchanges só poderão prestar serviços de ativos virtuais no Brasil com autorização do Banco Central.
O que são criptoativos
Criptoativos são bens virtuais protegidos por criptografia. O Bitcoin e Ethereum, são exemplos de bens virtuais. Elas são moedas que funcionam como o Real ou o Dólar, mas não circulam fisicamente, apenas na internet.