O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou novos decretos que regulamentam do saneamento básico. O Decreto nº 11.599/2023 trata da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Enquanto o Decreto nº 11.598/2023 fala da metodologia para comprovar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento público.
Na prática, o prestador de serviços deve apresentar requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira. Isso deve acontecer junto a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização de seus contratos, até 31 de dezembro de 2023.
No caso de contratos cujo período de validade termine antes de 31 de dezembro de 2033, a avaliação da viabilidade econômico-financeira pode levar em conta a realização proporcional dos objetivos de universalização. A entidade reguladora conduzirá a análise da capacidade econômico-financeira em dois passos sequenciais. Em primeiro lugar, deve-se verificar a observância de padrões mínimos dos indicadores econômico-financeiros. Enquanto na segunda fase, acontecerá o exame da pertinência dos estudos de viabilidade e do plano de captação.
Prestação regional
O segundo decreto (nº 11.599), dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Além do apoio técnico e financeiro, a alocação de recursos públicos federais, bem como os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.
“Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal”
Sendo assim, a União estabelecerá, de forma subsidiária aos Estados, os blocos de referência para a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Caso as unidades regionais de saneamento básico não sejam estabelecidas pelo Estado.
Decretos corrigem ações do mesmo governo
Para Luana Pretto, presidente executiva do Instituto Trata Brasil, os novos decretos tiveram como objetivo uma adaptação em relação aos decretos publicados inicialmente no mês de abril. Dessa forma, corrigindo a questão da retirada da possibilidade de prestação direta dos serviços de saneamento básico por parte das companhias estaduais de saneamento básico aos municípios. Trata Brasil é uma instituição que foca nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos do país.
“A lógica do marco legal do saneamento é a de se ter a ampla concorrência para o ganho de eficiência. Uma das premissas é a de que a partir do momento em que os contratos de programa têm o seu fim seja realizada, então uma nova licitação por parte do município, para que haja ampla concorrência tanto em relação a serviços públicos, quanto serviços privados, empresas públicas e privadas para o ganho da melhor proposta nesses nesse certame licitatório”, ressalta Luana.
Segundo a presidente, esse ponto foi bastante positivo e fortaleceu o marco legal do saneamento básico. Além ainda da ampliação em relação ao prazo da comprovação da capacidade econômico-financeira. “As companhias estaduais de saneamento básico hoje operam em 3.900 municípios. Em dezembro de 2021 elas passaram por um processo de comprovação da capacidade econômico-financeira pra universalização dos serviços de saneamento básico onde elas atuam. E em 1.100 municípios não houve a comprovação financeira pra realização dos investimentos”.
Para finalizar, Luana destaca que o investimento médio no em saneamento básico no Brasil é R$82 por ano por habitante. Dessa forma, para atingir as metas do marco legal do saneamento básico é necessário que haja um investimento médio de R$200 por ano.