A lei que estabelece normas para combater a violência política contra a mulher completou dois anos, nesta sexta-feira (4). A regra (Lei 14.192/2021) tem o objetivo de prevenir e reprimir esse tipo de violência durante as eleições e no exercício de direitos políticos.
A legislação foi sancionada em 2021 e teve origem em projeto da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ). A relatoria, na Câmara, foi da ex-deputada Ângela Amin (Progressistas-SC) .
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em dezembro de 2020 e o Senado Federal em julho de 2021. Ele considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. Altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher. Além também daquela que estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Crimes eleitorais
A legislação incluiu no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pela lei, este tipo de crime tem punição com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena do crime terá aumento de 1/3 (um terço) se o crime for contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência. Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também tiveram penas aumentadas em 1/3 até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
Estatutos partidários
A legislação também alterou a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Além disso, foi alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.