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Descriminalizar a maconha: para quem compra ou quem vende?

Moraes defendeu que o STF tem competência para definir limites de quantidade para diferenciar o usuário do traficante
Descriminalizar a maconha para quem compra ou quem vende?
Foto: Budding/Unsplash

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A descriminalização do porte de maconha teve bastante destaque nesta semana, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O ministro sinalizou possível importância de estabelecer um padrão para distinguir o uso pessoal do tráfico.

Internautas questionaram sua mudança na abordagem da pauta. Resgataram, inclusive, um vídeo de 2016 que mostra Moraes, à época, ministro da Justiça de Temer, cortando pés da droga com um facão no Paraguai.  Na ocasião, ele chegou a dizer que uma das prioridades da gestão na pasta era combater criminosos e “erradicar a maconha” na América do Sul.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), não gostou da decisão e definiu como um “equívoco grave”. Ele salientou que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente.

“Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo”, questionou Pacheco.

Abordagem

Para justificar sua posição, Moraes baseou em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de 1,2 milhões de ocorrências policiais de apreensões de pessoas com a droga e concluiu que pretos e pardos estão mais vulneráveis a acusações de tráfico do que os brancos.

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“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante”, argumentou Moraes.

O ministro defendeu, ainda, que o STF tem competência para definir limites de quantidade para diferenciar o usuário do traficante.

“STF usurpando a competência do Parlamento”

O caso, que começou a ser julgado há sete anos, avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Dessa forma, a lei considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização as formas de aplicação do entendimento adotado e de possíveis critérios entendidos para a diferenciação entre usuários e traficantes”.

Para o ex-deputado estadual e advogado, Alexandre Freitas, é importante falar sobre os efeitos da descriminalização do porte, sem que haja a legalização do comércio.

“Existe uma narrativa para tentar criar um critério objetivo para diferenciar porte e posse, porém a caracterização do tráfico se baseia em outros fatores como local, quantidade, objetos apreendidos com os criminosos e provas que estabeleçam a relação comercial. E já hoje, o tráfico tem por hábito deixar grandes quantidades escondidas em locais próximos, para o traficante portar pequenas quantidades e ir se reabastecendo ao longo do dia. Quando um policial enquadra um “jovem negro da periferia” ele avalia se o local é conhecido por tráfico, se o traficante porta radinho, está de mochila, antecedentes etc. Diferente do tráfico para classes mais altas em que o transporte é feito por motoristas que transportam a droga na forma de “delivery“. Ou seja, um motorista pego com pequenas quantidades pode estar participando da traficância. O que a quantidade determinada vai fazer, como ocorreu em outros países, é dar segurança jurídica ao traficante que terá a certeza de que poderá portar uma quantidade X de drogas sem que a polícia possa prendê-lo”, explicou Freitas.

Segundo ele, o mais grave nesse debate é ver o STF usurpando a competência do Parlamento. “No julgamento, os quatro ministros que já votaram se comportaram como legisladores e não como juízes. Não se limitaram a dizer se a posse seria ou não constitucional, mas enveredaram em dizer o tipo e a quantidade de droga que poderia ser portada para que a conduta de portar pudesse ser enquadrada como criminosa. Um verdadeiro absurdo, mas que não causa espanto, já que o STF tradicionalmente não tem nenhum pudor em invadir as competências dos demais Poderes constituídos”, destacou o advogado.

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Mudanças

De acordo com Magno Karl, cientista político e diretor executivo do Movimento Livres, as mudanças que estão sendo votadas no Supremo não deliberam exatamente sobre a descriminalização das drogas. Mas sim buscam esclarecer a diferença entre usuários e traficantes, categorias já diferenciadas na legislação, porém sujeitas à classificação subjetiva da autoridade policial.

“As distorções causadas pela má diferenciação são imensas, como demonstrado em trechos do Ministro Alexandre. Com a vitória do lado que hoje lidera o julgamento por 4 a 0, o comércio de drogas não será legalizado para o uso adulto. O resultado mais provável do julgamento deverá ser uma melhor diferenciação entre usuários e traficantes, um esclarecimento que, apesar de diminuir a injustiça na aplicação da legislação em vigor, não avança o suficiente por não reconhecer a liberdade do indivíduo de dispor de seu corpo da forma que preferir. Nem retirar das sombras o comércio dessas substâncias, como fizeram recentemente alguns estados americanos e países”, explicou o cientista político.

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De acordo com Magno, ano passado, houve avanços na discussão sobre o uso medicinal da cannabis, com o avanço de um Projeto de Lei que regulamenta o seu uso no Brasil. O PL 399/15 legaliza a produção e o comércio de medicamentos com partes da planta cannabis, o que provavelmente derrubaria o custo do tratamento com a planta no Brasil, foi aprovado em comissão especial da Câmara e aguarda deliberação do plenário.

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