O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) realizou, nesta quinta-feira (24), o evento de lançamento da 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa – Capítulo Rio de Janeiro. De acordo com o Instituto, o documento é uma das mais importantes referências sobre o tema no país. Além de passar por um extenso processo de revisão, buscando refletir as recentes tendências em governança corporativa, bem como as rápidas transformações na sociedade e no ambiente de negócios.
Os participantes do evento, que ocorreu no Rio de Janeiro, foram convidados a conhecer e debater as principais novidades da nova versão. Ela traz mudanças significativas em relação ao documento anterior (de 2015). Dessa forma, incorporou alguns preceitos inspirados nas atuais discussões sobre ESG e sustentabilidade.
De acordo com o portal Acionistas, o novo código adotou uma estrutura “menos prescritiva e mais orientada a trazer princípios que sejam abrangentes para diferentes organizações, bem como situá-las em um contexto de maior relevância dos aspectos ambiental e social em seus processos decisórios” (p. 12). A fim de que não só companhias abertas possam usar, mas também organizações de diversas naturezas (como empresas familiares, PMEs, startups, sociedades cooperativas ou entidades do terceiro setor).
Outra alteração importante foi em relação aos princípios, que aumentaram de 4 para 5. Agora, o IBGC considera como princípios da governança corporativa a integridade (não previsto anteriormente, e que conversa com o pressuposto fundamental trazido no novo código que é a ética). Além da transparência, equidade, responsabilização (accountability) e a sustentabilidade (que substituiu o anterior princípio da “responsabilidade corporativa”).
Estrutura do novo código
O restante do Código mantém estrutura análoga à da 5ª edição, traçando diretrizes sobre sócios – o que não se aplica para entidades do terceiro setor. Mas também sobre Conselho de Administração, Diretoria, Órgãos de Fiscalização e Controle e Conduta.
A mais relevante diferença, porém, é o conteúdo mais simplificado e principiológico, como mencionado. Uma alteração de rumo que impõe novos desafios para o profissional de governança – ao mesmo tempo em que abre uma janela de oportunidades. Tendo também o potencial de fortalecer a governança corporativa em nosso país.
O novo Código evita ser um passo a passo ou um checklist. Ele exige que o profissional de governança tenha a capacidade de explicar as razões pelas quais determinada prática deve ser adotada. E, dessa forma, demonstre os custos e benefícios daquela escolha. Assim, será necessário cada vez mais articular conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis e de gestão com os fundamentos e diretrizes do Código do IBGC, abandonando a ideia de que a governança corporativa é uma instância extra de burocracia nas organizações.