A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve deliberar ainda em setembro sobre o projeto de lei 1933/2015, que regula a recuperação judicial. Além também da extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A finalidade é permitir novas fontes de crédito às empresas em recuperação judicial e falência.
O texto, de autoria de Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), é inspirado em uma entrevista concedida pelo jurista e advogado especializado em falência de empresas, Thomas Felsberg. De acordo com o advogado e especialista, “a Lei de Recuperação Judicial, que completou dez anos em fevereiro, tem uma série de “defeitos” que acabam fazendo com que as empresas relutem em adotá-la e prolonguem a própria agonia”.
Segundo Felsberg, um dos maiores especialistas em recuperação judicial do país, “a insolvência é como um câncer que atrapalha todo o funcionamento da economia. Quanto antes o empresário entrar com a recuperação, melhor”.
O PL busca alteração do art. 67, caput, e acrescenta novo § 5º ao art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Recentemente, as empresas brasileiras 123Milhas e Americanas, entraram com pedido de Recuperação Judicial, após falhas milionárias em seus negócios.