A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou parecer sobre o projeto de lei 2.551/2023 que trata da emissão de debêntures. O relator do parecer foi o deputado federal Marcelo Queiroz (PP/RJ). O relatório sugeriu à não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
A emissão de debêntures é uma forma que as empresas podem captar recursos no mercado de capitais, ofertando títulos de dívidas a investidores em troca de remuneração futura. No Brasil esse processo é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A proposição é um esforço do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda. Nesse sentido, o programa moderniza o procedimento de emissão de debêntures pelo conselho de administração, quando houver. Ou também da diretoria da companhia, em detrimento da exclusividade da Assembleia Geral.
Além disso, permite a o desmembramento do seu valor nominal, os juros e dos demais direitos conferidos aos titulares. O projeto revoga ainda a necessidade de inscrição da escritura de emissão nas Juntas Comerciais. Além também de revogar a inscrição no registro de imóveis, a legalização consular e a tradução juramentada para emissões de debêntures no exterior por empresas brasileiras.
O PL 2.551/2023 tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).