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Estatuto do Nascituro: o projeto que define quando começa a vida

Mesmo com a realização de comissões para debater o tema, o processo está paralisado há um ano
Ministra Rosa Weber preside a sessão plenária.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Com a proximidade do julgamento da ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto, o debate sobre o tema voltou ao destaque. O Supremo Tribunal Federal decidirá se é crime o aborto até a 12ª semana de gestação. À respeito da definição do entendimento de vida, existem projetos de lei que buscam a criação e o estabelecimento de um Estatuto do Nascituro. Um deles é de autoria da deputada Chris Tonietto (PSL/RJ). O projeto define como nascituro o indivíduo humano concebido, mas ainda não nascido.

O PL propõe que os embriões, antes mesmo do nascimento, já sejam dotados de personalidade jurídica. Isso significa que eles teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas. Dessa maneira, não poderiam ser vítimas de quaisquer formas de violência. O estatuto de Tonietto está apensado ao PL 478/2007.

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Tramitação do Estatuto

Mesmo com a realização de comissões para debater o tema, o processo está paralisado há um ano. O PL 478/2007, de autoria do ex-deputado (Luiz Bassuma PT/BA), propõe alterar o Código Penal da Constituição Federal para incluir o “direito inviolável à vida desde a concepção”. Dessa forma, impede o acesso do direito ao aborto nos casos permitidos por lei. O projeto passou por discussão, mas não teve nenhuma votação e saiu de pauta em 2021.

Agora, a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida lançou uma campanha para colher assinaturas e buscando apoio de deputados para um requerimento de urgência, para o retorno do projeto à pauta.

ADPF 442

Matéria com relatoria da atual presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, a ação é de autoria do PSOL, em conjunto com o Instituto Anis, e foi protocolada em 2017. Os autores defendem que os artigos do Código Penal que tratam do aborto como crime, deveriam ser inconstitucionais.

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O processo pede que os artigos do CP que tratam do aborto não tenham validade para a interrupção da gestação feita nas 12 primeiras semanas da gravidez. O argumento é de que a vedação é incompatível com a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.

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