Por Izaque Costa*
Em um dia qualquer, estava fazendo lendo algumas matérias quando me deparei com uma do Poder Data, em que dizia que dentre os estados do Nordeste, nenhum deles conseguia ter ao menos, 10% de regulamentação da Lei de Liberdade Econômica (LLE). Pernambuco em específico, tem aprovação em apenas, 7,7% dos seus 184 municípios. Me assustei com esse dado, e foi procurar outros.
De acordo com Heritage Foundation, o Brasil se encontra na posição 127 de 193 dentre os países com mais flexibilidade para abrir novos negócios. Ao fazer um corte geográfico, identificamos que no Nordeste, esses dados conseguem, por incrível que pareça, ser piores. De acordo com o Doing Business Brasil, Pernambuco ocupa a posição 19, no quesito facilidade de abertura de empresas. Já de acordo com o Banco Mundial, somos o pior estado do Brasil para se fazer negócios. A grande burocracia para se abrir um comércio, a complexidade e a grande carga tributária são uma receita antiga e que já se mostrou, na prática, que não dão certo.
Daí me surgiu a ideia que lhes apresento hoje: fazer uma Lei da Liberdade Econômica em nível municipal. Não entrando no mérito de quem fez LLE em nível federal, mas sim o seu objetivo. São quatro os seus principais: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
É fato de que discussão sobre a liberdade acabou sendo vinculada a determinadas figuras políticas, esquecendo-se de que a liberdade não é uma pauta de governo, mas sim um conceito de vida. Todos somos, cada um de nós, indivíduos únicos. Toda vez que um indivíduo, seja ele quem for, é impedido de ser livre para fazer suas escolhas, decidir o que estudar, com o que trabalhar e como viver, a liberdade de toda a sociedade morre. Aquele que age de forma íntegra em suas buscas, buscas essas que resumem o anseio de ser feliz e de prosperar, não pode ser parado. Toda vez em que esse indivíduo é parado, todos nós também somos.
Assim, a presente lei tem como objetivo, incorporar à legislação municipal as virtudes introduzidas pela legislação federal e buscar regulamentá-las nos limites municipais, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios nos municípios pernambucanos, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda. Desta forma, após a aprovação, será permitido ao empreendedor exercer atividades econômicas para o próprio sustento, bem como de sua família, podendo inclusive desenvolver atividades de baixo risco, valendo-se exclusivamente de sua propriedade, sem a necessidade de atos públicos complexos para o exercício dessas atividades.
Não procuro trazer a responsabilidade de que a LLE será a grande solução para abertura de empresas e atração de negócios, porém, o Instituto Millenium crava de que nos municípios em que houve a aprovação da lei, a abertura de novos negócios e o crescimento econômico cresceu em média, 89% ao se comparar os dados de 2013 a 2022. A LLE não será o fim, mas o começo do desafio.
*Izaque Costa é advogado, tem 24 anos, natural do país de Caruaru, é vice-líder da UJL-PE e membro do SFL.