O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos a favor de determinar que o Estado deve reparar danos morais causados a presos que enfrentem “condições desumanas, degradantes, ou insalubres” nos presídios brasileiros.
Até o momento, votaram neste sentido a relatora, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes. Os magistrados divergem na forma que deve se dar essa reparação.
Para Weber, deve ser pelo abatimento de pena, pelo período passado em prisões com condições subumanas ou superlotadas.
A relatora propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça uma uniformização sobre como funcionaria os pedidos de abatimento e a sua efetivação.