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Bolsonaro pode ser preso? Juristas explicam

A jurista Kátia Magalhães e o procurador federal Marian explicaram a situação ao Boletim
Jair Bolsonaro
Foto: Marcos Corrêa/PR

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e diversos aliados foram alvos de busca e apreensão pela Polícia Federal durante a semana por suposta tentativa de golpe de Estado. Nesta sexta-feira (09) o ministro Alexandre de Moraes, retirou o sigilo de uma reunião realizada por Bolsonaro e seus ministros em julho de 2022.

Nesse sentido, a reunião em questão apresenta diversas falas do ex-presidente sobre as eleições presidenciais daquele ano, discutindo fraude nas urnas eletrônicas, STF, TSE, e diversos outros temas. Além disso as investigações apontam que aliados como Mauro Cid e Augusto Heleno teriam auxiliado Bolsonaro na suposta tentativa.

Com isso, o Boletim da Liberdade procurou a opinião de especialistas no assunto para saber quais as chances de Bolsonaro e seus aliados serem presos por conta das investigações da Polícia Federal e as ações do judiciário sobre o tema.

Irregularidades nas investigações

Para a jurista Katia Magalhaes a operação da PF apresenta diversas falhas técnicas. “A operação me parece apresentar diversas irregularidades técnicas. A primeira consiste no fato de que boa parte dos seus envolvidos não dispõe mais de foro privilegiado (e nem dispunha por ocasião do 08.01), e, assim, se acham excluídos da jurisdição do ministro Moraes, não podendo ser investigados em inquérito junto ao STF”.

“Em segundo lugar, o ministro se coloca, em diversos trechos da decisão, como o principal alvo de supostos planos de atentados, assumindo um papel de vítima e, por isso mesmo, passando a ser tecnicamente impedido de conduzir e/ou julgar o caso”, destacou.

A especialista aponta ainda que os fundamentos usados para realizar buscas e prisões não tinham base legal. “Também no plano das irregularidades, vale notar que os fundamentos do ministro para as buscas e as prisões efetuadas ontem foram, em sua maioria, conversas com manifestações opinativas sobre diversos temas, incluindo a regularidade das urnas eletrônicas, que, em si, não representam a prática de crime algum. Muito menos a prática do delito de abolição violenta do estado de direito e crimes correlatos – mencionados ao longo de toda a decisão -, pois, nem no 08.01, nem em outra ocasião da nossa história recente houve tentativa de impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais ou de depor o governo”, disse Katia Magalhães.

O procurador federal Mariano, ouvido pelo Boletim, seguiu a mesma linha apontando falhas nos inquéritos que tramitam no STF. “Os inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, para apurar supostos crimes praticados por agentes políticos, públicos e cidadãos, em geral, podem ser questionados em diversos aspectos porque apresentam alguns vícios”.

“Agir de forma diferente disso é atuar de maneira não constitucional. Isso implica uma violação de princípios básicos de devido processo legal, com existência secular no mundo afora, como juiz natural e imparcialidade, principalmente porque as pretensas vítimas estão ao mesmo tempo na posição de julgadores e de investigadores, o que não é tolerável sob o ponto de vista jurídico, já que há clara parcialidade na análise de pedidos de investigação e demais diligências investigativas feitas pela Polícia Federal, apontou Mariano.

“Com todo respeito ao STF, isso me parece totalmente equivocado por um problema na origem, sem olhar qualquer ato posterior. No Direito, há a teoria dos frutos da árvore envenenada. Nela, se estabelece que qualquer ato posterior derivado de ato ilícito, que não seja independente, deve ser considerado inválido. Ou seja, se veio do que é podre, podre é. Parece-me que essa teoria deva ser aplicada a esses inquéritos, mas, como disse, o STF infelizmente entendeu de forma diversa”.

Bolsonaro pode ser preso?

“Como disse, os órgãos de persecução penal entenderam que a medida alternativa à prisão era mais adequada e necessária. É preciso lembrar que, por expressa previsão legal e por entendimento consagrado no STJ e no STF, o juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva de quem quer que seja, na forma do art. 311 do CPP. Então, qualquer prisão de investigados, inclusive do ex-Presidente Jair Bolsonaro, somente será possível se a Polícia Federal ou a Procuradoria-Geral da República requerê-la. Qualquer coisa contra isso é inconstitucional”, afirmou o procurador federal Mariano.

“Não vimos tanques, grupos militares ou até paramilitares organizados, e nem invasão dos prédios públicos em horário de expediente. Pelo contrário, os atos de vandalismo foram praticados em pleno domingo, dia em que os supostos insurretos não encontrariam qualquer autoridade em seu gabinete”, disse Katia Magalhães.

Para ela, uma possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro “careceria de fundamentação jurídica”. “No despacho de ontem, o ministro tentou sustentar um vínculo direto entre as opiniões político-eleitorais das pessoas envolvidas (aí incluindo Bolsonaro) e a prática das depredações, fazendo referência a todos os alvos da operação como “autores intelectuais” do vandalismo”.

“Porém, a autoria intelectual – chamada tecnicamente de autoria mediata – pressuporia que Bolsonaro e seus aliados ou bem tivessem remunerado os depredadores para agirem daquela forma, ou que os vândalos fossem incapazes de ser responsabilizados por seus próprios atos (o que só se concebe nos casos de menores ou portadores de insanidade). Assim, como nem a polícia federal, nem o ministério público federal nem o ministro apresentaram provas dessa “mediação” delitiva, um eventual encarceramento do ex-presidente por suposto envolvimento com o 08.01 seria irregular”, finalizou Katia.

Confira o vídeo da reunião entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ministros realizada em julho de 2022, na íntegra:

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