A ministra Cármen Lúcia definiu as regras para uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições municipais de 2024. As 12 resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulam o uso da tecnologia durante o pleito, podendo levar à cassação de candidatura por descumprimento.
As candidaturas terão a obrigação de informar, de forma clara ao eleitor, o uso de Inteligência Artificial em campanhas nas eleições. No entanto, proibiu a manipulação de ‘falas jamais ditas’. Chatbots e avatares são permitidos apenas para intermediação, desde que não se passem pelo candidato ou outra pessoa.
Além disso, está vedada de forma absoluta o uso de deep fake, que são ferramentas que alteram áudio e vídeo para substituir ou criar conteúdos se passando por uma pessoa viva, falecida ou fictícia. Ainda que os candidatos tenham autorização, não poderão usar arquivos frutos de ‘deep fake’ nas campanhas eleitorais.
O TSE definiu também que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implementação de medidas que impeçam conteúdo irregular nas plataformas. Com isso, o órgão fiscalizador das eleições joga a responsabilidade de curadoria de conteúdo irregular sobre as plataformas e redes sociais, como parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As regras definidas pela ministra Cármen Lúcia são um marco em relação à regulamentação da Inteligência Artificial e das redes sociais, antes debatidas e rejeitadas pelo PL 2630, das fake news, conhecido como PL da Censura. O STF e o TSE decidiram as regras, já que a pressão popular impediu a votação na Câmara dos Deputados.