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Taxação de compras internacionais: os mais pobres pagam a conta

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Por Rafael Moredo*

Com a recente aprovação do PL 914/2024 na Câmara dos Deputados, o cenário para os consumidores brasileiros se tornou ainda mais desafiador. Neste projeto de lei, que visa financiar o Programa Mobilidade Verde (MOVER), os deputados introduziram a taxação de compras internacionais de até US$ 50 como forma de financiar a medida, impondo uma alíquota de 20% do Imposto de Importação.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que assuntos tão distintos como o MOVER e a taxação das compras internacionais deveriam ser discutidos em propostas totalmente diferentes, analisadas por suas respectivas comissões e contar com o amplo debate da sociedade. No entanto, os deputados a incluíram no texto de última hora como um “jabuti”, após acordo com o Governo Federal. Por bem, o relator Rodrigo Cunha, no Senado, identificou essa incongruência e anunciou a retirada da taxação do PL 914/2024, mas Arthur Lira já sinalizou que os deputados podem manter o texto acordado originalmente.

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Para exemplificar o impacto que o imposto sobre as compras teria, consideremos uma compra de R$ 100 (já incluídos frete e seguro). Com a nova taxação, o preço final para o consumidor será de R$ 144,57 somando a alíquota do Imposto de Importação de 20% e o ICMS de 17% (que considera o acrescimento do imposto de importação dentro da sua base de cálculo). Essa significativa elevação nos custos afetará especialmente os consumidores de baixa renda, que recorrem a plataformas como Shein, Shopee e Ali Express para encontrar produtos acessíveis.

A liberdade econômica e a abertura comercial são fundamentais para o desenvolvimento e a prosperidade de todos, especialmente dos mais pobres. A nova taxação sobre compras internacionais representa uma barreira adicional que limita o acesso dos consumidores a produtos mais acessíveis.

Além disso, ao aumentar a carga tributária sobre bens de consumo populares, o governo está protegendo os interesses de grandes empresários do varejo nacional em detrimento da população de menor renda. Este tipo de protecionismo não apenas distorce o mercado, mas também prejudica a competitividade e a inovação, pilares essenciais para uma economia saudável e dinâmica.

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Apesar do Programa MOVER proclamar boas intenções em descarbonizar o setor automotivo, a concessão de subsídios governamentais para empresas, especialmente no setor automotivo, é um retrocesso que segue sendo repetido a cada governo. Destinar mais de R$ 19 bilhões em cinco anos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico para carros, sobretudo financiados pela taxação das compras internacionais, contradiz princípios básicos de justiça social e eficiência econômica. Além disso, a recente elevação da taxação de importação de carros híbridos e elétricos evidencia a incoerência nas políticas ambientais do atual governo.

Somente por meio de uma abertura comercial verdadeira, com a redução de impostos e barreiras de importação, é possível criar um ambiente de mercado que beneficie todos os consumidores. Essa abordagem não apenas amplia o acesso a uma maior variedade de produtos, mas também incentiva as empresas locais a melhorarem seus serviços e preços para competir de maneira justa.

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O PL 914/2024 agora segue para apreciação do Senado, que separou a taxação das compras do Programa MOVER. Entretanto, a Câmara pode retomar o texto original para cumprir o acordo feito com o Governo, o que representaria um retrocesso ainda maior para os consumidores brasileiros. Em vez de promover políticas protecionistas e ineficazes, é fundamental buscar alternativas que incentivem a livre concorrência e garantam a eficiência econômica. Ao adotar uma abordagem liberal, podemos assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e transparente, promovendo o desenvolvimento e o bem-estar de todos os brasileiros.

*Rafael Moredo – Analista de Relações Governamentais do Livres

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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