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A intervenção no transporte prejudica o herói da estrada: o motorista

Motorista

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Por Gustavo Dinon*

O Brasil é um continente em que 60% da produção é transportada sobre rodas. Podemos afirmar com tranquilidade que a “economia brasileira gira sobre rodas”. O impacto do modal rodoviário e a relação entre o setor e o PIB pode chegar a 29%, segundo dados da FGV. Considerando o significado e a relevância do transporte na economia e vida do país, faz-se necessária uma análise profunda em relação a qualquer fato que venha a desequilibrar o modelo de negócios do setor. Aqui destaco a importância do debate sobre a importância de investimentos para modernizar a infraestrutura, atualizar a frota, desenvolver outros modais, assim como leis que proporcionem maior segurança jurídica, com o intuito de potencializar a capacidade produtiva nacional. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 5.322, julgou inconstitucional quatro aspectos da Lei 13.103/2015, sendo os de maior relevância (i) a obrigatoriedade do descanso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados para viagens de longa distância e (ii) a impossibilidade do descanso em cabine para viagens em dupla.

A decisão do STF tem como objetivo melhorar as condições de trabalho do motorista profissional, o que é uma causa nobre e necessária. No entanto, ainda que se trate de aspectos relevantes, o debate necessita ser suportado pela realidade, contemplando o envolvimento dos diferentes stakeholders que atuam ativamente no setor. O ponto de partida é o racional baseado em argumentos técnicos, os quais, quando negligenciados, podem gerar efeitos sistêmicos influenciando todo o ecossistema do setor. A exemplo da referida ADI, o primeiro reflexo imediato da decisão é o aumento do custo de frete, visto que as alterações promovidas resultam em uma redução da disponibilidade de frota, que deve ser complementada com contratação de mais motoristas, o que implica em incremento no custo operacional, seguido do aumento no preço dos fretes. Você deve estar pensando que o problema do transportador está resolvido, basta contratar mais motoristas e repassar o custo.

No entanto, os efeitos decorrentes da decisão do STF, não obstante esta tenha sido deliberada com boas intenções, reduzem a atratividade pela profissão de motorista, visto que não há condições adequadas de segurança e infraestrutura rodoviária para que o colaborador possa realizar o seu descanso durante a viagem, bem como não é conveniente ao próprio motorista permanecer longe da família.  Ou seja, a decisão pretende melhorar as condições de trabalho, porém não considera a viabilidade da sua implantação, sobretudo no curto prazo. Cabe ao Estado oferecer rodovias com pontos de paradas seguros e bem estruturados, porém não é essa realidade – e o transportador que não se adequar à legislação está exposto ao risco jurídico.

A pandemia de Covid-19 rompeu a cadeia global de suprimentos e forçou que os envolvidos tornassem suas estruturas mais flexíveis, para evitar um colapso no abastecimento. Em um contexto regional, secas, enchentes e incentivos econômicos acentuam essas variabilidades em intervalos de tempo cada vez menores. Em um cenário instável e complexo, não é razoável acreditar que decisões centralizadas e lentas irão contemplar a grande maioria dos problemas em questão. O Estado deve colaborar proporcionando uma legislação mais flexível, que traga mais liberdade às partes envolvidas para transacionar entre si e desenvolver vantagens para ambas. Como liberal, entendo que um dos direitos mais importantes está relacionado ao direito à vida, logo, a liberdade aqui pleiteada não pretende negligenciar a segurança dos envolvidos, mas, ao contrário, proporcionar ao motorista condições de trabalho que sejam dignas, assim como exequíveis pelo transportador. Mais uma vez, fica comprovado que não cabe ao Estado interferir na livre-iniciativa.

*Gustavo Dinon é associado ao Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

Referências:

https://estudio.folha.uol.com.br/cnt/2024/01/setor-de-transporte-move-a-economia-e-o-desenvolvimento-do-brasil.shtml

https://portal.fgv.br/noticias/relacao-entre-transporte-rodoviario-carga-e-pib-pode-chegar-29-segundo-calculos-fgv

https://ocarreteiro.com.br/exclusivo/escassez-de-motorista/

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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