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O perigo de uma polícia do MP

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Por Lucho Andreotti*

Em 31 de dezembro de 2022, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, assinou uma portaria que instituiu a Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU). Essa iniciativa visa assegurar a ordem nas unidades do MPU, proteger a integridade de seus bens e serviços, além de garantir a segurança de membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas da instituição em todo o território nacional.

Se a ideia for apenas essa, ou seja, uma “polícia” com o único objetivo de fazer a segurança dos procuradores e das instalações do MP, não seria um problema.

Mas será que só ficará nisso? Precisamos estar vigilantes para que as atribuições não se ampliem. Será que, futuramente, não usariam essa polícia própria do MP para fazer suas próprias investigações e operações? O que investigariam? A quem se reportariam? Uma polícia que não responde ao executivo? Nem ao judiciário? Somente a si própria?

Uma coisa é o MP, enquanto titular da ação penal, coordenar, requisitar diligências, direcionar, acompanhar e participar ativamente das investigações, utilizando-se da estrutura das polícias que possuem a competência e atribuição para executar tais atos. Outra coisa é o MP criar uma polícia própria, totalmente subordinada ao procurador/promotor dentro do MP para fazer o papel que cabe às polícias juntamente com os procuradores/promotores, conferindo poder amplo de polícia à agentes do MP, que não são procuradores/promotores, nem policiais, usurpando assim a função constitucional dos policiais e dos próprios representantes do parquet. A existência de uma Polícia do MP violaria a fiscalização mútua que existe entre MP e polícia e centralizaria tudo no MP.

E a pergunta que fica é: QUEM VIGIARIA O VIGILANTE?

Num trabalho conjunto da polícia com o MP, a polícia está sendo fiscalizada pelo MP e o MP está sendo fiscalizado pela polícia que não irá cumprir requisições ilegais por exemplo.

Como confiar numa polícia totalmente subordinada a quem acusa o investigado?

Na prática se criarem uma Polícia do MP que faça por completo suas próprias investigações e operações, o MP ficará só com o “filé” selecionado pelos procuradores/promotores e deixaria os “ossos” para as polícias, que perderiam relevância, e o MP reinaria monopolista naquilo que interessasse a eles. Defendemos e queremos o MP com poder de investigação SIM, com grande protagonismo, mas que esteja próximo da polícia e não, TENDO uma polícia.

LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Pós Graduado em Segurança
Pública, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Presidente do Instituto NISP (Novas Ideias em Segurança Pública), Assessor Parlamentar, Colunista do Boletim da Liberdade, Colunista do NEWS IC e Autor de dois livros

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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