Por Tales Paulette*
A PEC 45/2019 aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse modelo substituirá os impostos existentes, como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A gestão do IVA será compartilhada entre a União, estados e municípios. O processo de transição ocorrerá de 2026 a 2032, com a substituição total dos impostos prevista para 2023.
A aprovação em primeiro turno da reforma tributária foi bem recebida pelo mercado, com o Ibovespa registrando alta de 1,25% na sexta-feira (7). Apesar de algumas concessões recentes em determinados setores, os principais elementos da PEC 45, que têm sido discutidos ao longo dos anos, permaneceram inalterados. Esses elementos indicam que as alterações propostas têm a capacidade de simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade e diminuir os impactos da guerra fiscal nos níveis subnacionais.
Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se:
Criação do Conselho Federativo: ele será responsável por centralizar a arrecadação do IVA, com representantes de todos os estados, Distrito Federal e municípios.
Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): o fundo destinará recursos crescentes, estimados em R$ 40 bilhões por ano a partir de 2029, com R$ 8 bilhões destinados no primeiro ano.
Cesta básica nacional: haverá isenção de alíquotas do IVA para produtos essenciais de alimentação humana, definidos por lei complementar.
Redução de alíquotas de alguns bens e serviços: estão previstas reduções para determinados bens e serviços, como serviços de transporte público coletivo, serviços de educação, dispositivos, medicamentos, serviços relacionados à saúde, insumos e produtos agropecuários.
Isenção do IVA: será estabelecido por lei complementar os bens e serviços elegíveis para isenção do IVA, como medicamentos específicos e serviços de educação superior.
Imposto do Pecado: também estão previstos impostos seletivos, conhecidos como “imposto do pecado”, que incidirão sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com a taxação tendo uma função extrafiscal.
Segundo o relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), essas mudanças visam aprimorar o sistema tributário, simplificando-o, reduzindo a cumulatividade e buscando uma maior equidade na distribuição da carga tributária.
Após a conclusão das votações na Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado ao Senado para discussão e votação. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), afirmou que o Senado terá liberdade para discutir o texto, desde que mantenha a essência da reforma, e que as casas estão de acordo para afinar as conversas e construir um consenso para a aprovação da matéria.
*Tales Paulette é Coordenador de Relações Governamentais do Ranking dos Políticos